Livro de Reclamações e resolução de litígios
Última atualização: 29 de outubro de 2026
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Livro de Reclamações Eletrónico
Pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.
Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis, para o email que indicar no formulário, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual. A reclamação é também enviada à entidade de fiscalização competente, a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
O nosso apoio ao cliente por email ou WhatsApp é um canal diferente e não substitui o Livro de Reclamações.
Resolução alternativa de litígios de consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL). Estas entidades ajudam consumidor e vendedor a chegar a acordo por mediação ou conciliação e, se não houver acordo, decidem por arbitragem.
Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, os litígios de consumo de valor não superior a 5.000 € (alçada dos tribunais de primeira instância) ficam sujeitos a arbitragem necessária sempre que o consumidor opte expressamente por submetê-los a um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.
Entidade de RAL: CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — www.cniacc.pt.
Lista completa das entidades de RAL: Portal do Consumidor — Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Mais informação: Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
O recurso à RAL não prejudica o direito de recorrer aos tribunais competentes nos termos da lei.
